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Selos Postais

Dia Internacional de Combate à Violência Contra as Mulheres

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25 de novembro de 2021
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(Selo da Emissão Postal Especial Mulheres que Fizeram História – Maria da Penha – Edital 27/2019 – Foto: Cid Moreira Fotografias / Arte-finalização: Jamile Costa Sallum e Daniel Eff/Correios)

Dia Internacional para a não-Violência Contra as Mulheres é comemorado anualmente em 25 de novembro.

A data surgiu em decorrência do Dia Latino-americano de Não Violência Contra a Mulher, que foi criada durante o Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho de 1981, realizado em Bogotá, Colômbia.

O 25 de novembro foi escolhido em homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram violentamente torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo.

As irmãs dominicanas eram conhecidas por “Las Mariposas”e lutavam por melhores condições de vida na República Dominicana.

Sobre o Selo Postal Maria da Penha

Os selos postais, desde o seu surgimento, em 1840, na Inglaterra, iniciaram a grandiosa missão de propagar a história universal e de comunicar os grandes e abnegados feitos daqueles que se dedicaram à construção de valorosas obras em vários contextos socioculturais. Assim, o primeiro selo postal do mundo, o penny black, exibia a efígie da Rainha Vitória, perpetuando o perfil de uma soberana inglesa, reconhecida por sua coragem e determinação frente aos desafios de sua época. Daí compreendermos que o selo já nasceu predestinado a marcar com nobreza os fatos por ele assinalados.

São inúmeros os selos postais brasileiros dedicados às mulheres e suas obras. É gratificante verificar o quão nobre tem sido a presença da mulher na Filatelia, destacando a sua função em vários contextos, mostrando que as mulheres estão cada vez mais conscientes dos papéis que desempenham na sociedade. É, portanto, compreensível e justo que mulheres valorosas tenham as suas contribuições e os seus valores perpetuados em selos postais, que são os mensageiros da paz universal.

Os selos postais chegaram ao século 21 comunicando personalidades, obras e aspectos artísticos, históricos, sociais, ambientais e desportivos, que o Brasil e o mundo precisam reverenciar. Nesse contexto, as mulheres têm desempenhado um papel cada vez mais importante na sociedade, vencendo lutas de vários significados, buscando assegurar seus direitos frente a uma vida digna, segura e pautada no respeito à liberdade, à igualdade e defesa de seus ideais.

Mais uma vez, a filatelia brasileira tem a honra de emitir selos sobre mulheres. Agora será a vez de Mulheres que Fizeram História, destacando seis personalidades vencedoras em suas vidas. São elas: Elza Soares, Hortência Marcari, Hebe Camargo, Carolina Maria de Jesus, Maria da Penha e Aracy de Carvalho Guimarães Rosa. As mulheres merecem essa honraria, que também dignifica e enriquece a Filatelia brasileira. Esses selos representam o reconhecimento do Brasil e do mundo à história de vida, de trabalho e de força que as motivaram em suas jornadas.

No quinto selo da Série, chegamos à história da líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, a corajosa Maria da Penha Maia Fernandes, que nasceu em 1945, em Fortaleza/Ceará, e foi predestinada à busca de justiça, motivada por seu próprio sofrimento frente à violência doméstica.

Maria da Penha é farmacêutica bioquímica, que batalhou arduamente, durante 19 anos, para que o seu ex-marido e agressor viesse a ser julgado e punido. Em 1983, seu marido, o economista e professor universitário, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira tentativa, atirou nela simulando um assalto e, na segunda, tentou eletrocutá-la, enquanto esta tomava banho. Em virtude dessas agressões, Maria da Penha se tornou paraplégica.

Ante a impunidade de seu algoz, Maria da Penha protocolou uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos – OEA. A partir do seu protocolo, em vista de seus fundamentos, o Brasil foi responsabilizado pela violação dos direitos de garantias e proteções judiciais de Maria da Penha e pela omissão e negligência com que tratava os casos de violência doméstica no país. A mesma comissão fez uma série de recomendações ao estado brasileiro, dentre elas que o agressor de Maria da Penha fosse preso imediatamente, fato que aconteceu em 2002. Outra recomendação foi de que o país precisava mudar a legislação, pois estava sendo conivente com a impunidade nos casos de violência doméstica, dentre outras recomendações. Foi então que começou a ser criado o ambiente para a sanção da Lei Maria da Penha.

Esta mulher, de coragem inquebrantável e nobres ideais de justiça e respeito aos Direitos Humanos, lutou para que o seu sofrimento se transformasse em exemplo de uma história que não deveria acontecer com nenhuma outra mulher, e que teve repercussão nacional e internacional, e foi sua experiência que motivou a Lei 11.340/2006, sancionada em 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Esta Lei visa garantir o rigor das punições do crime de violência contra a mulher. Maria da Penha não ficou paralisada em sua cadeira de rodas, ousando em sua luta contra esse tipo de violência, cujas estatísticas de ocorrência e de aumento, na sociedade, são alarmantes.

A Lei Maria da Penha teve o mérito de transferir para a esfera pública a questão da violência doméstica e familiar contra a mulher, até pouco tempo considerada um assunto de natureza privada, que somente dizia respeito ao casal ou à família. Em razão dessa Lei, as mulheres assumiram uma postura mais corajosa frente à determinação de denunciar seus agressores, sem receio de exposição pública de seus problemas, que, agora, são discutidos abertamente pelas pessoas, imprensa e redes sociais. Os números de feminicídios ainda assustam e geram indignação, mas, certamente, o cenário seria mais brutal se a lei não existisse. A Lei vem fazendo grande diferença na sociedade, pois, quando é implementada de forma correta, tem a capacidade de aumentar o número de denúncias e diminuir os índices de violência.

Para compreender o feminicídio é preciso retomar os parâmetros da Lei Maria da Penha, estabelecendo que violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual. A abordagem integral prevista na Lei Maria da Penha reafirma que as mortes violentas são a expressão mais grave da intolerância baseada no gênero, e enfatiza que sua prevenção deve ser o objetivo da boa aplicação da lei em foco. Tendo isso em vista, uma lei mais recente, de nº 13.104/2015, chamada Lei do Feminicídio alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu este crime como uma das formas qualificadas do homicídio, assim compreendida quando a morte de uma mulher decorre de violência doméstica e familiar ou quando provocada por menosprezo, discriminação e desrespeito ao sexo feminino.

Mais do que nunca, compreender as desigualdades que contribuem para que as mortes violentas de mulheres aconteçam, continua sendo essencial para a correta aplicação da Lei e, principalmente, para uma justa punição. Para que a lei tenha um alcance cada vez mais amplo, é essencial sua divulgação, pois, segundo a própria Maria da Penha “somente por meio da educação poderemos ter, a longo prazo, uma sociedade menos machista e mais igualitária”.

Maria da Penha representa a força e a coragem no enfrentamento à violência doméstica, pois sentiu no corpo e na alma as dores provocadas pela desigualdade de gênero, que muitas vezes resultam em descaso à vida. Seu lema é servir, passando a todos a sua experiência, com o fim de orientar as vítimas quanto à defesa de seus direitos, proteção a sua integridade física, psicológica, social e moral. Ainda hoje, ela tem papel ativo para conscientizar a população em relação à violência contra a mulher. Sua participação em eventos públicos e em meios de comunicação garante a divulgação da lei que leva seu nome.

Essa atuação é fundamental para garantir que a lei não sofra retrocessos. É fundadora do Instituto Maria da Penha, uma ONG sem fins lucrativos que atua na prevenção e combate à violência doméstica contra mulheres no Brasil. Esta organização tem o importante papel educativo, atuando para a desconstrução do machismo e para o empoderamento feminino.

Cumpre sua missão, sem temer as adversidades de sua jornada, sendo premiada com o reconhecimento da sociedade, por meio das seguintes homenagens, deferências e títulos: – Ordem de Rio Branco – 2009; International Women of Courage Award – 2010; Orden de Isabel la Católica – 2011; TEDx Fortaleza – 2012; Prêmio Direitos Humanos – 2013; Medalha da Abolição – 2015; Prêmio Franco-alemão de Direitos Humanos e do Estado de Direito – 2016; Indicação ao Prêmio Nobel da Paz – 2017; Grande-Colar do Mérito do Tribunal de Contas da União – 2018.

Maria da Penha, hoje uma mulher sorridente, que sustenta no olhar serenidade e simpatia, é símbolo de uma grandiosa história de luta, determinação e conquistas. Uma história de resistência, força e coragem, que representa o caso de muitas mulheres, e é digna de ser retratada em selo postal.

Maria de Lourdes Torres de Almeida Fonseca

Escritora, Cadeira 35 da Academia de Letras e Música do Brasil – ALMUB

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Documental Las Mariposas: Las Hermanas Mirabal

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